Leires Gonçalves de Oliveira

Competências

Regimento Interno

Art. 70 – São deveres do Vereador, além de outros previstos na Lei Orgânica:
I – comparecer à hora regimental e nos dias designados, decentemente trajado, às sessões da Câmara Municipal, apresentando, por escrito, justificativa à Mesa pelo não comparecimento;
II – não se eximir de trabalho algum relativo ao desempenho do mandato;
III – dar, nos prazos regimentais, pareceres ou votos, comparecendo e tomando parte nas reuniões das comissões a que pertencer;
IV – propor ou levar ao conhecimento da Câmara Municipal, medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e de sua população;
público.
V – impugnar medidas que lhe pareçam prejudiciais ao interesse público
VI – manter a ética e o decoro parlamentar;
VII – não fixar residência fora do município;
VIII – ter na sociedade e na sua vida particular, conduta compatível com suas funções.

Leires Gonçalves de Oliveira

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partido

PT