REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA


A Câmara Municipal de São João das Missões – MG aprovou, por unanimidade, os Projetos de Leis do Executivo Municipal,  durante a  119ª (centésima décima nona) Reunião Extraordinária, realizada no dia 03 de Fevereiro de 2025 no 1º Período da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura, onde foram apresentadas, discutidas e votadas as seguintes preposições:

– Proposição de Lei nº. 636, de autoria do Executivo Municipal, que “Cria e altera cargos da estrutura do Poder Executivo e dá outras providências”, originária do Projeto de Lei Municipal nº. 678, de 22 de janeiro de 2025, acompanhada do parecer favorável dos integrantes das Comissões competentes, que após os trâmites legais, foi discutida e votada, ficando em sua última votação aprovada por 08 (oito) votos a favor e nenhum contra, durante a 119ª (centésima décima nona) Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de São João das Missões – Estado de Minas Gerais, do 1º (primeiro) Período de sua 1ª (primeira) Sessão Legislativa da 8ª (oitava) Legislatura, realizada presencialmente no dia 03 (três) de fevereiro de 2025, às 09h00min, no local de costume. Depois de concluída a votação, a proposição foi encaminhada a Comissão competente para Redação Final. Após devolução pela Comissão, essa Presidência, com fundamento no artigo 113 do Regimento Interno Cameral, encaminha a Vossa Excelência a referida proposição de lei.

– Proposição de Lei nº. 637, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe regulamentaçaõ no âmbito do Município, os dispositivos da Lei Federal 14133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, quanto ao art. 8º., que trata do agente de contratação, e dá outras providências”, originária do Projeto de Lei Municipal nº. 679, de 22 de janeiro de 2025, acompanhada do parecer favorável dos integrantes das Comissões competentes, que após os trâmites legais, foi discutida e votada, ficando em sua última votação aprovada por 08 (oito) votos a favor e nenhum contra, durante a 119ª (centésima décima nona) Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de São João das Missões – Estado de Minas Gerais, do 1º (primeiro) Período de sua 1ª (primeira) Sessão Legislativa da 8ª (oitava) Legislatura, realizada presencialmente no dia 03 (três) de fevereiro de 2025, às 09h00min, no local de costume. Depois de concluída a votação, a proposição foi encaminhada a Comissão competente para Redação Final. Após devolução pela Comissão, essa Presidência, com fundamento no artigo 113 do Regimento Interno Cameral, encaminha a Vossa Excelência a referida proposição de lei.

– Proposição de Lei nº. 638, de autoria do Executivo Municipal, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria/convênio com o Sindicato dos Trabalhadores (as) na Agricultura Familiar dos Municípios de São João das Missões, Itacarambi e Manga/MG – SINTRAF, e dá outras providências”, Dispõe regulamentação no âmbito do Município, os dispositivos da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, quanto ao art. 8º., que trata do agente de contratação, e dá outras providências”, originária do Projeto de Lei Municipal nº. 680, de 24 de janeiro de 2025, acompanhada do parecer favorável dos integrantes das Comissões competentes, que após os trâmites legais, foi discutida e votada, ficando em sua última votação aprovada por 08 (oito) votos a favor e nenhum contra, durante a 119ª (centésima décima nona) Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de São João das Missões – Estado de Minas Gerais, do 1º (primeiro) Período de sua 1ª (primeira) Sessão Legislativa da 8ª (oitava) Legislatura, realizada presencialmente no dia 03 (três) de fevereiro de 2025, às 09h00min, no local de costume. Depois de concluída a votação, a proposição foi encaminhada a Comissão competente para Redação Final. Após devolução pela Comissão, essa Presidência, com fundamento no artigo 113 do Regimento Interno Cameral, encaminha a Vossa Excelência a referida proposição de lei.

Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.

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