Presidência

Competências

Art. 32. Compete ao Presidente da Câmara:

I – representar a Câmara Municipal em juízo, inclusive prestando informações em mandado

segurança contra ato da Mesa ou do Plenário;

II- dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativas da Câmara;

III – interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

de

IV – promulgar a Lei Orgânica e suas emendas, as resoluções e os decretos legislativos, bem como

as leis que receberam sanção tácita e aquelas cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não

tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal;

V- fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por

ele promulgadas;

VI- declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos

em lei;

VII – requisitar ao Executivo, o numerário destinado às despesas da Câmara;

VIII -apresentar ao Plenário, até o dia vinte de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos

e às despesas realizadas do mês anterior;

IX – substituir o Prefeito Municipal, nos casos previstos em lei;

X – designar comissões especiais, nos termos deste Regimento, observadas as indicações

partidárias;

XI – mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa de direitos

e esclarecimentos de situações;

XII – realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade,

após deliberação do plenário;

XIII – administrar os serviços da Câmara Municipal fazendo lavrar os atos pertinentes a essa área

de gestão;

XIV – representar a Câmara a junto ao Prefeito, demais autoridades e perante entidades privadas

em geral;

XV – credenciar agente de imprensa, rádio e televisão para o acompanhamento dos trabalhos

legislativos;

XVI – fazer expedir a correspondência da Câmara para quaisquer situações;

XVII – empossar os Vereadores retardatários e suplentes convocados, o Prefeito e o Vice-Prefeito;

XVIII – declarar extintos os mandatos de Prefeito, do Vice-Prefeito, de Vereadores e de suplente,

nos casos previstos em lei, ou em decorrência de decisão judicial, em face de deliberação do

Plenário e expedir decreto legislativo de perda de mandato;XIX – convocar suplente de vereador, quando for o caso;XX – declarar destituído o membro da Mesa ou de Comissão permanente, nos casos previstos

neste Regimento;

XXI – designar os membros das comissões especiais e os seus substitutos e preencher vaga nas

comissões permanentes, observado o princípio da proporcionalidade;

XXII – dirigir as atividades legislativas da Câmara, em conformidade com as normas legais e deste

Regimento, praticando todos os atos que, explícita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à

Mesa em conjunto, às comissões ou a qualquer integrante de tais órgãos, individualmente

considerados e em especial exercendo as seguintes atribuições:

a) convocar sessões extraordinárias da Câmara e comunicar aos Vereadores as convocações

partidas do Prefeito ou requerimento da maioria absoluta dos membros da casa, inclusive no

recesso;

b) organizar a pauta dos trabalhos legislativos, junto ao Primeiro Secretário e com os líderes das

bancadas;

c) abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara e suspendê-las quando necessário;

d) determinar a leitura, pelo secretário, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas

sobre as quais se deva deliberar em Plenário, na conformidade do expediente de cada reunião;

e) cronometrar a duração do expediente, da ordem do dia e do tempo dos oradores inscritos,

anunciando o início e o término respectivos;

f) manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassandoa, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos;

g) resolver questões de ordem;

h) interpretar o Regimento Interno, para aplicação às questões emergentes, sem prejuízo da

competência do Plenário para deliberar a respeito, se requerido por qualquer Vereador;

i) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação, nominando os Vereadores

que votaram contrários, bem como os ausentes do Plenário;

j) proceder à verificação de quórum, de ofício ou a requerimento de Vereador;

k) encaminhar os processos e os expedientes às comissões permanentes, para parecer,

controlando-lhes o prazo, e, esgotado este sem pronunciamento, nomear relator ad hoc nos casos

previstos neste Regimento;

XXIII – praticar os atos essenciais de intercomunicação com Executivo, notadamente:

a) receber mensagens de propostas legislativas, fazendo-as protocolizar;

b) encaminhar ao Prefeito, por ofício, os projetos de lei aprovados e comunicar-lhes os projetos de

sua iniciativa rejeitados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos;

c) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convidá-lo a comparecer ou

fazer com que compareçam à Câmara os seus auxiliares, para explicações quando houver

convocação da edilidade em forma regular;

d) proceder a devolução à tesouraria da Prefeitura de saldo de caixa existente ao final de cada

exercício.

XXIV – ordenar as despesas da Câmara e assinar cheques nominativos ou ordem de pagamento

juntamente com o Diretor Executivo da Câmara;

XXV – determinar licitação para contratações administrativas de competência da Câmara, quando

exigido;

XXVI – administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinar os atos de nomeação, promoção,

reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos

servidores do Legislativo vantagens legalmente autorizadas; determinando a apuração de

responsabilidades administrativas civil e criminal de servidores faltosos e aplicando-lhes

penalidades; julgando os recursos hierárquicos de servidores da Câmara; praticando quaisquer

outros atos atinentes a essa área de sua gestão;

XXVII – mandar expedir certidões requeridas para a defesa de esclarecimentos de situações de

interesse pessoal;

XXVIII – exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades

da Câmara Municipal dentro ou fora do recinto da mesma;

XXIX – requisitar elementos de corporações civis ou militares, quando necessário, para a

manutenção da ordem interna na Câmara de Vereadores;

XXX – as determinações do Presidente da Câmara serão expedidas por meio de PORTARIAS,

numeradas em ordem cronológica, com renovação anual.