Art. 32. Compete ao Presidente da Câmara:
I – representar a Câmara Municipal em juízo, inclusive prestando informações em mandado
segurança contra ato da Mesa ou do Plenário;
II- dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativas da Câmara;
III – interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
de
IV – promulgar a Lei Orgânica e suas emendas, as resoluções e os decretos legislativos, bem como
as leis que receberam sanção tácita e aquelas cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não
tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal;
V- fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por
ele promulgadas;
VI- declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos
em lei;
VII – requisitar ao Executivo, o numerário destinado às despesas da Câmara;
VIII -apresentar ao Plenário, até o dia vinte de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos
e às despesas realizadas do mês anterior;
IX – substituir o Prefeito Municipal, nos casos previstos em lei;
X – designar comissões especiais, nos termos deste Regimento, observadas as indicações
partidárias;
XI – mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa de direitos
e esclarecimentos de situações;
XII – realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade,
após deliberação do plenário;
XIII – administrar os serviços da Câmara Municipal fazendo lavrar os atos pertinentes a essa área
de gestão;
XIV – representar a Câmara a junto ao Prefeito, demais autoridades e perante entidades privadas
em geral;
XV – credenciar agente de imprensa, rádio e televisão para o acompanhamento dos trabalhos
legislativos;
XVI – fazer expedir a correspondência da Câmara para quaisquer situações;
XVII – empossar os Vereadores retardatários e suplentes convocados, o Prefeito e o Vice-Prefeito;
XVIII – declarar extintos os mandatos de Prefeito, do Vice-Prefeito, de Vereadores e de suplente,
nos casos previstos em lei, ou em decorrência de decisão judicial, em face de deliberação do
Plenário e expedir decreto legislativo de perda de mandato;XIX – convocar suplente de vereador, quando for o caso;XX – declarar destituído o membro da Mesa ou de Comissão permanente, nos casos previstos
neste Regimento;
XXI – designar os membros das comissões especiais e os seus substitutos e preencher vaga nas
comissões permanentes, observado o princípio da proporcionalidade;
XXII – dirigir as atividades legislativas da Câmara, em conformidade com as normas legais e deste
Regimento, praticando todos os atos que, explícita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à
Mesa em conjunto, às comissões ou a qualquer integrante de tais órgãos, individualmente
considerados e em especial exercendo as seguintes atribuições:
a) convocar sessões extraordinárias da Câmara e comunicar aos Vereadores as convocações
partidas do Prefeito ou requerimento da maioria absoluta dos membros da casa, inclusive no
recesso;
b) organizar a pauta dos trabalhos legislativos, junto ao Primeiro Secretário e com os líderes das
bancadas;
c) abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara e suspendê-las quando necessário;
d) determinar a leitura, pelo secretário, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas
sobre as quais se deva deliberar em Plenário, na conformidade do expediente de cada reunião;
e) cronometrar a duração do expediente, da ordem do dia e do tempo dos oradores inscritos,
anunciando o início e o término respectivos;
f) manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassandoa, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos;
g) resolver questões de ordem;
h) interpretar o Regimento Interno, para aplicação às questões emergentes, sem prejuízo da
competência do Plenário para deliberar a respeito, se requerido por qualquer Vereador;
i) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação, nominando os Vereadores
que votaram contrários, bem como os ausentes do Plenário;
j) proceder à verificação de quórum, de ofício ou a requerimento de Vereador;
k) encaminhar os processos e os expedientes às comissões permanentes, para parecer,
controlando-lhes o prazo, e, esgotado este sem pronunciamento, nomear relator ad hoc nos casos
previstos neste Regimento;
XXIII – praticar os atos essenciais de intercomunicação com Executivo, notadamente:
a) receber mensagens de propostas legislativas, fazendo-as protocolizar;
b) encaminhar ao Prefeito, por ofício, os projetos de lei aprovados e comunicar-lhes os projetos de
sua iniciativa rejeitados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos;
c) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convidá-lo a comparecer ou
fazer com que compareçam à Câmara os seus auxiliares, para explicações quando houver
convocação da edilidade em forma regular;
d) proceder a devolução à tesouraria da Prefeitura de saldo de caixa existente ao final de cada
exercício.
XXIV – ordenar as despesas da Câmara e assinar cheques nominativos ou ordem de pagamento
juntamente com o Diretor Executivo da Câmara;
XXV – determinar licitação para contratações administrativas de competência da Câmara, quando
exigido;
XXVI – administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinar os atos de nomeação, promoção,
reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos
servidores do Legislativo vantagens legalmente autorizadas; determinando a apuração de
responsabilidades administrativas civil e criminal de servidores faltosos e aplicando-lhes
penalidades; julgando os recursos hierárquicos de servidores da Câmara; praticando quaisquer
outros atos atinentes a essa área de sua gestão;
XXVII – mandar expedir certidões requeridas para a defesa de esclarecimentos de situações de
interesse pessoal;
XXVIII – exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades
da Câmara Municipal dentro ou fora do recinto da mesma;
XXIX – requisitar elementos de corporações civis ou militares, quando necessário, para a
manutenção da ordem interna na Câmara de Vereadores;
XXX – as determinações do Presidente da Câmara serão expedidas por meio de PORTARIAS,
numeradas em ordem cronológica, com renovação anual.
