Mesa Diretora

Antônio de Araújo Santana

Membro

Antônio de Araújo Santana
Vagney Fernandes Ribeiro

Vice-Presidente

Vagney Fernandes Ribeiro
Janael Alves de Oliveira Martins

Primeiro Secretário

Janael Alves de Oliveira Martins
Sebastião dos S. G. de Araújo

Segundo Secretário

Sebastião dos S. G. de Araújo

Competências

SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DA MESA

Art. 23 – A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.

Art. 24 Compete à Mesa Diretora, além de outras atribuições constantes da Lei Orgânica Municipal, deste Regimento ou por resolução da Câmara o
seguinte:
I – propor ao Plenário projetos de lei que criem, transformem e extingam cargos ou funções da Câmara, bem como para fixar e alterar as correspondentes
remunerações;
II- propor projetos de lei e resolução que fixem ou atualizem o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos secretários municipais;
ill – promulgar através de Resolução da Mesa Diretora, os pedidos de licença de afastamento do Prefeito, aprovados pelo Plenário;
IV encaminhar ao Prefeito Municipal, até o dia 31 de julho, a proposta do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município;

V enviar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado, até 31 de março, as contas do exercicio anterior;
VI declarar perda de mandato de Vereador, de oficio ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, assegurada ampla defesa e o devido processo legal; dos Estados;
VII – representar em nome da Câmara junto aos Poderes da União e
VIII – organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara, vinculadamente ao repasse mensal das mesmas pelo Poder Executivo;
IX – deliberar sobre a convocação de sessões extraordinárias;
X-recusar as proposições apresentadas à Câmara, sem observância das disposições regimentais;
XI assinar as resoluções e os decretos legislativos, através da rubricas do presidente e do primeiro secretario;