SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DA MESA
Art. 23 – A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
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Art. 24 Compete à Mesa Diretora, além de outras atribuições constantes da Lei Orgânica Municipal, deste Regimento ou por resolução da Câmara o
seguinte:
I – propor ao Plenário projetos de lei que criem, transformem e extingam cargos ou funções da Câmara, bem como para fixar e alterar as correspondentes
remunerações;
II- propor projetos de lei e resolução que fixem ou atualizem o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos secretários municipais;
ill – promulgar através de Resolução da Mesa Diretora, os pedidos de licença de afastamento do Prefeito, aprovados pelo Plenário;
IV encaminhar ao Prefeito Municipal, até o dia 31 de julho, a proposta do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município;
V enviar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado, até 31 de março, as contas do exercicio anterior;
VI declarar perda de mandato de Vereador, de oficio ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, assegurada ampla defesa e o devido processo legal; dos Estados;
VII – representar em nome da Câmara junto aos Poderes da União e
VIII – organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara, vinculadamente ao repasse mensal das mesmas pelo Poder Executivo;
IX – deliberar sobre a convocação de sessões extraordinárias;
X-recusar as proposições apresentadas à Câmara, sem observância das disposições regimentais;
XI assinar as resoluções e os decretos legislativos, através da rubricas do presidente e do primeiro secretario;