COMPETÊNCIAS
A Câmara Municipal de São João das Missões possui três funções básicas:
LEGISLATIVA:
Consiste na elaboração das Leis sobre matérias de competência exclusiva do Município e na apreciação de projetos apresentados por seus integrantes, pelo Prefeito e de iniciativa popular, obedecendo sempre a Constituição Federal e Estadual e Lei Orgânica Municipal.
FISCALIZADORA:
A função de fiscalização, orçamentária e patrimonial consiste em controlar a administração local quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas do Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
ADMINISTRATIVA:
Restringe-se a sua organização interna, ou seja, à estruturação organizacional, à organização de seu quadro de pessoal, à direção de seus servidores auxiliares e principalmente, a elaboração de seu Regimento Interno e Resoluções.
REUNIÕES
ORDINÁRIAS – Realizadas em dias e horários pré-determinados do Regimento Interno. Na Casa Legislativa de São João das Missões, as reuniões são abertas ao público, acontecem duas vezes ao mês, com inicio às 17h00min, nas segundas-feiras, no Plenário da Câmara Municipal.
Datas designadas das reuniões para o ano de 2026:
Reuniões Ordinárias:
| MÊS | Datas – Dias |
| Janeiro | 26 |
| Fevereiro | 09 e 23 |
| Março | 16 e 30 |
| Abril | 13 e 27 |
| Maio | 11 e 25 |
| Junho | 15 e 29 |
| Julho | Recesso |
| Agosto | 17 e 31 |
| Setembro | 14 e 28 |
| Outubro | 05 e 19 |
| Novembro | 09 e 23 |
| Dezembro | 07 e 14 |
Extraordinárias – Realizadas mediante a convocação do Prefeito, Presidente da Câmara ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros, e somente poderão tratar as matérias para as quais foram convocadas.
FUNCIONAMENTO:
O funcionamento da Câmara Municipal atende as determinações do Regimento Interno Cameral. A coordenação fica a cargo da Mesa Diretora eleita pelos Vereadores, de dois em dois anos. A Sociedade encaminha reinvindicações aos Vereadores, que elaboram Projetos de Leis ou, fazem requerimentos ao Executivo Municipal. O Projeto é discutido, se aprovado, segue para o Executivo para sanção.
As consultas do arquivo da Câmara Municipal, se procedem por numeração, assunto, autores, datas, etc. O sistema já está informatizado para maior agilidade do processo. O horário de atendimento da Câmara Municipal é de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e, das 14h00min às 17h00min.
