COMPETÊNCIAS
A Câmara Municipal de São João das Missões possui três funções básicas:
LEGISLATIVA:
Consiste na elaboração das Leis sobre matérias de competência exclusiva do Município e na apreciação de projetos apresentados por seus integrantes, pelo Prefeito e de iniciativa popular, obedecendo sempre a Constituição Federal e Estadual e Lei Orgânica Municipal.
FISCALIZADORA:
A função de fiscalização, orçamentária e patrimonial consiste em controlar a administração local quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas do Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
ADMINISTRATIVA:
Restringe-se a sua organização interna, ou seja, à estruturação organizacional, à organização de seu quadro de pessoal, à direção de seus servidores auxiliares e principalmente, a elaboração de seu Regimento Interno e Resoluções.
FUNCIONAMENTO:
O funcionamento da Câmara Municipal atende as determinações do Regimento Interno Cameral. A coordenação fica a cargo da Mesa Diretora eleita pelos Vereadores, de dois em dois anos. A Sociedade encaminha reinvindicações aos Vereadores, que elaboram Projetos de Leis ou, fazem requerimentos ao Executivo Municipal. O Projeto é discutido, se aprovado, segue para o Executivo para sanção.
As consultas do arquivo da Câmara Municipal, se procedem por numeração, assunto, autores, datas, etc. O sistema já está informatizado para maior agilidade do processo. O horário de atendimento da Câmara Municipal é de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e, das 14h00min às 18h00min.
REUNIÕES:
Ordinárias – Realizadas em dias e horários pré-determinados do Regimento Interno. Na Casa Legislativa de São João das Missões, as reuniões são abertas ao público, acontecem duas vezes ao mês, com inicio às 19h00min, nas segundas-feiras, no Plenário da Câmara Municipal.
Datas designadas para o segundo semestre de 2017:
Reuniões Ordinárias:
MÊS | Datas – Dias |
Agosto | 07 e 21. |
Setembro | 04 e 18. |
Outubro | 02 e 16 |
Novembro | 06 e 20 |
Dezembro | 04 e 18. |
Extraordinárias – Realizadas mediante a convocação do Prefeito, Presidente da Câmara ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros, e somente poderão tratar as matérias para as quais foram convocadas.