Competências

COMPETÊNCIAS

A Câmara Municipal de São João das Missões possui três funções básicas:

 

LEGISLATIVA:

Consiste na elaboração das Leis sobre matérias de competência exclusiva do Município e na apreciação de projetos apresentados por seus integrantes, pelo Prefeito e de iniciativa popular, obedecendo sempre a Constituição Federal e Estadual e Lei Orgânica Municipal.

 

FISCALIZADORA:

A função de fiscalização, orçamentária e patrimonial consiste em controlar a administração local quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas do Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

ADMINISTRATIVA:

Restringe-se a sua organização interna, ou seja, à estruturação organizacional, à organização de seu quadro de pessoal, à direção de seus servidores auxiliares e principalmente, a elaboração de seu Regimento Interno e Resoluções.

 

REUNIÕES

ORDINÁRIAS – Realizadas em dias e horários pré-determinados do Regimento Interno. Na Casa Legislativa de São João das Missões, as reuniões são abertas ao público, acontecem duas vezes ao mês, com inicio às 17h00min, nas segundas-feiras, no Plenário da Câmara Municipal.

 

Datas designadas das reuniões para o ano de 2026:

Reuniões Ordinárias:

MÊS Datas – Dias
Janeiro  26
Fevereiro 09 e 23
Março 16 e 30
Abril 13 e 27
Maio 11 e 25
Junho 15 e 29
Julho Recesso
Agosto 17 e 31
Setembro 14 e 28
Outubro 05 e 19
Novembro 09 e 23
Dezembro 07 e 14

Extraordinárias – Realizadas mediante a convocação do Prefeito, Presidente da Câmara ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros, e somente poderão tratar as matérias para as quais foram convocadas.

FUNCIONAMENTO:

O funcionamento da Câmara Municipal atende as determinações do Regimento Interno Cameral. A coordenação fica a cargo da Mesa Diretora eleita pelos Vereadores, de dois em dois anos. A Sociedade encaminha reinvindicações aos Vereadores, que elaboram Projetos de Leis ou, fazem requerimentos ao Executivo Municipal. O Projeto é discutido, se aprovado, segue para o Executivo para sanção.

As consultas do arquivo da Câmara Municipal, se procedem por numeração, assunto, autores, datas, etc. O sistema já está informatizado para maior agilidade do processo. O horário de atendimento da Câmara Municipal é de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e, das 14h00min às 17h00min.