Competências

COMPETÊNCIAS

A Câmara Municipal de São João das Missões possui três funções básicas:

 

LEGISLATIVA:

Consiste na elaboração das Leis sobre matérias de competência exclusiva do Município e na apreciação de projetos apresentados por seus integrantes, pelo Prefeito e de iniciativa popular, obedecendo sempre a Constituição Federal e Estadual e Lei Orgânica Municipal.

 

FISCALIZADORA:

A função de fiscalização, orçamentária e patrimonial consiste em controlar a administração local quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas do Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

ADMINISTRATIVA:

Restringe-se a sua organização interna, ou seja, à estruturação organizacional, à organização de seu quadro de pessoal, à direção de seus servidores auxiliares e principalmente, a elaboração de seu Regimento Interno e Resoluções.

 

FUNCIONAMENTO:

O funcionamento da Câmara Municipal atende as determinações do Regimento Interno Cameral. A coordenação fica a cargo da Mesa Diretora eleita pelos Vereadores, de dois em dois anos. A Sociedade encaminha reinvindicações aos Vereadores, que elaboram Projetos de Leis ou, fazem requerimentos ao Executivo Municipal. O Projeto é discutido, se aprovado, segue para o Executivo para sanção.

As consultas do arquivo da Câmara Municipal, se procedem por numeração, assunto, autores, datas, etc. O sistema já está informatizado para maior agilidade do processo. O horário de atendimento da Câmara Municipal é de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e, das 14h00min às 18h00min.

 

REUNIÕES:

Ordinárias – Realizadas em dias e horários pré-determinados do Regimento Interno. Na Casa Legislativa de São João das Missões, as reuniões são abertas ao público, acontecem duas vezes ao mês, com inicio às 19h00min, nas segundas-feiras, no Plenário da Câmara Municipal.

Datas designadas para o segundo semestre de 2017:

Reuniões Ordinárias:

MÊS Datas – Dias
Agosto 07 e 21.
Setembro 04 e 18.
Outubro 02 e 16
Novembro 06 e 20
Dezembro 04 e 18.

 

Extraordinárias – Realizadas mediante a convocação do Prefeito, Presidente da Câmara ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros, e somente poderão tratar as matérias para as quais foram convocadas.